- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 13/09/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
TST – Agravo 0000751-81.2011.5.05.0019, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 16/09/2021
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - EXTENSÃO DOS REAJUSTES DO PCAC AOS INATIVOS - RECOMPOSIÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO - TEMA 181. 1. O acórdão proferido pela 2ª Turma do TST está fundamentado em óbices de natureza processual (desatendimento dos requisitos recursais previstos nos arts. 896, § 1º-A, I, da CLT e 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST), o que inviabiliza o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000751-81.2011.5.05.0019. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 16/09/2021.)
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