- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Embargos de Declaração 0215500-31.2008.5.02.0465, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ANUAL. BÔNUS/PLR. INTEGRAÇÃO SALARIAL. ERRO MATERIAL. De fato, observa-se erro material no julgado, pois no dispositivo do acórdão constou o restabelecimento da condenação, nos termos da alínea "a" da parte dispositiva da sentença, quando o correto seria alínea "b". Pelo exposto, os embargos de declaração devem ser acolhidos para retificação do erro material. Assim, onde se lê "para restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada à integração do valor anual de R$80.000,00, pelo seu duodécimo, em natalinas, terço das férias e FGTS (a ser depositado em conta vinculada)", leia-se "para restabelecer a condenação do reclamado à integração dos valores pagos a título de "PLR" ou "bônus", nos termos da alínea "b" da parte dispositiva da sentença, conforme se apurar em liquidação". Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . DIFERENÇAS DOS BÔNUS QUITADOS. OMISSÃO CONSTATADA. De fato, observa-se omissão no julgado, que passa a ser sanada . Na hipótese, a Corte Regional manteve o indeferimento das diferenças de bônus, sob o fundamento de que o reclamante deixou de enfrentar com especificidade os fundamentos da sentença, incisivos e diretivos, no sentido de que o autor não demonstrou que existiam diferenças a seu favor ou que a reclamada alterou os critérios de forma prejudicial. A delimitação do acórdão regional revela que a argumentação jurídica deduzida pelo autor não foi capaz de infirmar os fundamentos adotados pelo juízo de origem, para quem não ficou comprovada a existência de diferenças da parcela "bônus". Da forma como decidido não se observa afronta à literalidade do art. 515 do CPC/1973 ou contrariedade à Súmula 422 do TST, na forma do art. 896, "a" e "c", da CLT . Embargos de declaração acolhidos apenas para esclarecimentos, sem efeito modificativo . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELA BÔNUS/PLR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDAS PELO AUTOR. AFASTAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS DEVIDOS PELO AUTOR. BÔNUS. PAGAMENTO DE REFLEXOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0215500-31.2008.5.02.0465. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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