Embargos de Declaração 0000667-90.2013.5.03.0108
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE ABONOS , ASSIDUIDADE E LICENÇA-PRÊMIO . Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000667-90.2013.5.03.0108. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/…