JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0038800-65.2008.5.15.0102

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0038800-65.2008.5.15.0102, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. PLR. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS . Embargos de declaração parcialmente acolhidos para suprir omissão no julgado, apenas para fazer constar na parte dispositiva do acórdão embargado que a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade abrange reflexos consectários, conforme apuração em liquidação de sentença, nos termos do pedido inicial. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0038800-65.2008.5.15.0102. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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