JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0092600-78.1998.5.02.0018

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0092600-78.1998.5.02.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 337 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. Na hipótese, não se evidencia qualquer omissão ou contradição. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0092600-78.1998.5.02.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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