Embargos de Declaração 0000776-16.2015.5.09.0093
7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 12/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Conforme se extrai do acórdão embargado, ao contrário do que alega o embargante, ao examinar a matéria referente à pretensão autoral de incidência dos reflexos das horas extras na complementação de aposentadoria dos substituídos, este Colegiado não aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, não se observam, no caso, os víci…