JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0054200-84.2008.5.03.0060

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0054200-84.2008.5.03.0060, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS. 1. DIFERENÇAS DE REAJUSTES DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGRA DO ART. 58 DO ADCT. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES PELOS MESMOS ÍNDICES DO INSS. AUMENTO REAL. MAIO/1993. Obscuridade não evidenciada. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0054200-84.2008.5.03.0060. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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