JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010091-26.2014.5.15.0129

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010091-26.2014.5.15.0129, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIFERENÇA SALARIAL RECONHECIDA. CÁLCULO COM BASE NA TABELA SALARIAL PRATICADA PELA RÉ AOS TRABALHADORES CONTEMPORÂNEOS DO AUTOR E EM EXERCÍCIO NA MESMA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre ofensa ao comando sentencial , porquanto , na apuração das diferenças salariais realizada, o perito teria considerado o salário inicial do reclamante demasiadamente superior ao praticado pela reclamada. No caso, o Regional entendeu que o comando da sentença exequenda foi respeitado porquanto a reclamada, ao efetuar o reenquadramento do salário do reclamante, adotou valor significativamente inferior à média paga aos empregados que exerciam a mesma função à época, de acordo com a documentação por ela mesma acostada aos autos. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT, porquanto inviável constatar a alegada violação direta aos incisos II e XXXVI do art. 5º da Constituição Federal no caso concreto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010091-26.2014.5.15.0129. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000344-17.2011.5.04.0791

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010128-41.2014.5.15.0133

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a retificação do laudo pericial sendo necessário o recálculo das horas extras pagas em razão da integração do adicional de insalubridade sobre a base de cálculo das horas extras e outras verbas salariais. No caso, o Regional confirmou que o laud…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021650-20.2017.5.04.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a dedução das gratificações já pagas nos cálculos das diferenças salariais. O Tribunal a quo registrou que a apuração das diferenças salariais devidas levou em consideração a dedução determinada no título executivo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001723-27.2013.5.15.0076

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO E PROGRESSOES. RESPEITO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças salariais (enquadramento e progressões). No caso, o Regional entendeu que a decisão de mérito transitada em julgado é clara ao fixar que o reclamante deverá ser enquadrado em cargo de nível médio, bem como em relação à evol…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010319-58.2020.5.03.0150

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE REAJUSTES. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. No tema do " cerceamento de defesa ", consoante as premissas fáticas traçadas pelo Regional (Súmula 126 do TST), não se identifica o alegado cerc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.