- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010091-26.2014.5.15.0129, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIFERENÇA SALARIAL RECONHECIDA. CÁLCULO COM BASE NA TABELA SALARIAL PRATICADA PELA RÉ AOS TRABALHADORES CONTEMPORÂNEOS DO AUTOR E EM EXERCÍCIO NA MESMA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre ofensa ao comando sentencial , porquanto , na apuração das diferenças salariais realizada, o perito teria considerado o salário inicial do reclamante demasiadamente superior ao praticado pela reclamada. No caso, o Regional entendeu que o comando da sentença exequenda foi respeitado porquanto a reclamada, ao efetuar o reenquadramento do salário do reclamante, adotou valor significativamente inferior à média paga aos empregados que exerciam a mesma função à época, de acordo com a documentação por ela mesma acostada aos autos. A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT, porquanto inviável constatar a alegada violação direta aos incisos II e XXXVI do art. 5º da Constituição Federal no caso concreto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010091-26.2014.5.15.0129. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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