JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010351-56.2017.5.03.0057

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010351-56.2017.5.03.0057, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE E DO TEMPO À DISPOSIÇÃO. Trata-se de controvérsia sobre ofensa ao comando sentencial , porquanto o perito, na apuração da base de cálculo das horas in itinere e do tempo à disposição, incluiu o adicional noturno. No caso, o Regional entendeu que o comando da sentença exequenda foi respeitado , pois o adicional noturno deve integrar a base de cálculo para apuração das horas in itinere e do tempo à disposição . A pretensão recursal esbarra na Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT , porquanto não configurada ofensa direta aos artigos 5º, II, XXXVI, LIV e LV , da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010351-56.2017.5.03.0057. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010128-41.2014.5.15.0133

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a retificação do laudo pericial sendo necessário o recálculo das horas extras pagas em razão da integração do adicional de insalubridade sobre a base de cálculo das horas extras e outras verbas salariais. No caso, o Regional confirmou que o laud…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000835-44.2015.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2.º, da CLT . Agravo de instrume…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010427-96.2014.5.15.0107

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2021

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A COISA JULGADA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE 1- Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2- Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001286-42.2014.5.03.0057

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. FGTS. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, no tocante às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, o Tribunal Regional consignou que, “ se a reclamada desejasse que eventual período não fosse abarcado pela condenação, deveria ter…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025021-35.2018.5.24.0072

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o acórdão regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, pois concluiu que os cálculos de liquidação estão em plena conformidade com o título executivo e em consonância com a Súmula nº 264 e com a OJ nº 97 da SBDI-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.