JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000007-03.2018.5.02.0312

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000007-03.2018.5.02.0312, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Turma Regional consignou que, nos termos do laudo pericial, o reclamante laborou em área de risco, exposto a inflamáveis, na qual havia abastecimento de aeronaves, ainda que não realizasse o referido abastecimento. Entendeu a Turma Regional que todo o pátio de manobras de aeronaves é área de risco. A reclamada alega que o reclamante não laborava em área de risco. Defende que ele não abastecia aeronaves. Sustenta que o pátio de manobras possui área de 520.000 metros quadrados, não podendo ser todo ele considerado área de risco. Defende que não há no laudo pericial registro de que o reclamante laborava em área de risco nos termos da NR 16. Afirma que o reclamante não permanecia próximo a aeronaves quando do reabastecimento. Sustenta que apenas a área correspondente ao raio de 7,5 metros do centro dos bicos de enchimento com inflamáveis é área de risco. Sustenta que a NR está em desconformidade com a evolução tecnológica, pois, do ano de 1978, o combustível de aviação era altamente inflamável e havia o seu contato com o ar, o que não ocorre mais atualmente. Aponta violação do art. 193 da CLT e contrariedade às Súmulas 364 e 447 do TST. Colaciona arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000007-03.2018.5.02.0312. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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