JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000269-49.2018.5.05.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000269-49.2018.5.05.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS. Esta Subseção entendeu não estarem presentes os requisitos para concessão da tutela provisória, uma vez que não se extrai probabilidade do direito no pleito do reclamante no processo matriz. Não se trata, portanto, de omissão ou contradição , mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Logo, não se verificam, no caso, as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000269-49.2018.5.05.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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