JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001353-48.2017.5.10.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001353-48.2017.5.10.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTAS PREVISTAS NO ARTIGO 482, ALÍNEAS ' B' , ' H' E ' K' , DA CLT. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DIRIGENTE SINDICAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ATÉ DECISÃO FINAL DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ARTIGO 494 DA CLT E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 137 DA SBDI-II DO TST. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO EMPREGADOR À SUSPENSÃO. DIREITO NÃO ABSOLUTO. POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. CONSTATADO O NÃO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE EM JUÍZO. PRECEDENTES DA SBDI-II DESTA CORTE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001353-48.2017.5.10.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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