JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011195-62.2017.5.15.0092

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011195-62.2017.5.15.0092, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO E DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL NO SENTIDO DA QUITAÇÃO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. DIFERENÇAS NÃO APONTADAS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO QUANTO AOS TERMOS DO AJUSTE DE COMPENSAÇÃO E DA EFETIVA FALTA DE CONTROLES EM DETERMINADOS PERÍODOS. TESES RECURSAIS QUE ENCONTRAM ÓBICES NAS SÚMULAS NºS 126 E 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. QUESTÃO SUSCITADA PELA PARTE AUTORA. PERTINÊNCIA. PENALIDADE INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 1.026, §2º, do CPC . RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. QUESTÃO SUSCITADA PELA PARTE AUTORA. PERTINÊNCIA. PENALIDADE INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . No caso, a questão suscitada pela autora nos embargos de declaração mostrou-se pertinente e relevante para o deslinde da demanda. Afasta-se a multa aplicada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011195-62.2017.5.15.0092. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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