JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000129-57.2012.5.11.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000129-57.2012.5.11.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESICSÓRIA . Hipótese em que diversos substituídos , que se julgam beneficiários da sentença condenatória da ação civil coletiva subjacente , pretendem o reexame da questão de mérito e a anulação do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000129-57.2012.5.11.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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