JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000129-57.2012.5.11.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Ação Rescisória 0000129-57.2012.5.11.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PROCESSO COLETIVO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE TODOS OS SUBSTITUÍDOS. SÚMULA Nº 406, II, DO TST . Hipótese em que os embargantes pretendem o reexame das mesmas matérias que foram objeto de decisão nos primeiros embargos de declaração. Contudo, é inviável a reforma do julgado em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000129-57.2012.5.11.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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