- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0021619-25.2016.5.04.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. ECT. COMPENSAÇÃO COM OS REAJUSTES CONCEDIDOS EM NORMAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297, I, DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISAM APENAS À APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA. A decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Na realidade, a reclamada nem mesmo enfrenta o real fundamento do acórdão, que foi a ausência de prequestionamento da questão concernente à compensação. A pretexto de obter o pronunciamento sobre a matéria, a reclamada tumultua a marcha processual, retardando indevidamente o andamento do processo e impedindo a efetividade da jurisdição. Trata-se de grave desvirtuamento do remédio processual, a motivar a imposição da penalidade prevista no art. 1026, § 2.º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021619-25.2016.5.04.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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