JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021690-20.2017.5.04.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0021690-20.2017.5.04.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ECT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA INOVATÓRIA E SEM INTERESSE PARA A PARTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não se verifica qualquer vício na fundamentação do acórdão embargado. A rigor, a parte pretende discutir questão não apontada no recurso de revista e sobre a qual sequer detém interesse jurídico, na medida em que a compensação das progressões concedidas ao longo do contrato já foi deferida em sentença, tal como reconhecido inclusive no acórdão do TRT. Desse modo, ausente a omissão apontada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021690-20.2017.5.04.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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