- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0001471-85.2018.5.12.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE COM AS PREVISTAS NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COISA JULGADA. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo reclamante contra a decisão desta Turma que proveu o recurso de revista da ECT para determinar a compensação das promoções por antiguidade, concedidas por instrumento coletivo, com aquelas previstas no PCCS da reclamada. O embargante alega que a decisão embargada padece de omissão, pois não se manifestou sobre o período de vigência da norma coletiva. A fim de que não se alegue nulidade por negativa de prestação jurisdicional deve ser sanada a omissão constatada e providos os embargos de declaração, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001471-85.2018.5.12.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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