JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0216000-11.1997.5.01.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0216000-11.1997.5.01.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE. A decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que as sociedades de economia mista e as empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, não fazendo jus, portanto, aos privilégios concedidos à Fazenda Pública, tal como a execução via precatório. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0216000-11.1997.5.01.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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