- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Recurso de Revista 0001917-80.2014.5.20.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO . O Tribunal Regional decidiu que à executada, uma sociedade de economia mista, se aplica o regime constitucional de precatório, na forma do art. 100 da CF, usufruindo, portanto, a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO - das prerrogativas da Fazenda Pública. Entretanto, o art. 173, § 1º, II, da CF, é claro no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não fazendo jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública, tal como a execução por precatório . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001917-80.2014.5.20.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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