- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-92.2019.5.10.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Ante a demonstração de possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. A partir do CPC/2015, em caso de indeferimento ou revogação da justiça gratuita em instância recursal, cumpre ao relator abrir prazo de cinco dias para que a parte efetue o preparo. Nesse sentido, a OJ nº 269, II, da SDI-1 do TST. Logo, ao declarar a deserção do recurso ordinário, sem conceder à reclamada a oportunidade para a regularização do preparo recursal, o Tribunal Regional incorreu em violação do art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000364-92.2019.5.10.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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