- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0000464-14.2013.5.09.0092, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. MATÉRIA COMUM. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES. QUANTUM DEBEATUR . OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de omissão quanto à correção do valor fixado pela Corte Regional a título de danos morais, mediante embargos de declaração, impõe-se o seu acolhimento para sanar referido vício. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000464-14.2013.5.09.0092. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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