Embargos de Declaração 0010793-88.2022.5.18.0005
8ª Turma · Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. ESCLARECIMENTOS. 1. Esta 8ª Turma manteve a decisão do Tribunal Regional que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência do transporte de valores. 2 – A embargante alega omissão quanto ao fato de que há norma coletiva autorizando o recebimento de numerário em espécie pelo motorista. 3. Cumpre esclarecer que, conforme registrado pela Corte a quo , …