JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000291-13.2016.5.02.0043

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 1000291-13.2016.5.02.0043, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mesmo que a título de prequestionamento, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000291-13.2016.5.02.0043. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001839-76.2016.5.02.0042. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)

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