- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001361-22.2014.5.03.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. INSTALADOR E REPARADOR DE LINHAS. LICITUDE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II DO CPC. 1. No caso dos autos, esta Primeira Turma reputou ilícita a terceirização perpetrada pelas reclamadas, pelo fato de que o reclamante exercia função relativa à atividade-fim da tomadora. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que "é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3. Em atenção ao entendimento jurisprudencial firmado pela Excelsa Corte, o exercício do juízo de retração é medida que se impõe (art. 1.030, II do novo CPC), a merecer novo exame a insurgência trazida no recurso de revista, frente ao entendimento da Corte Suprema sobre a matéria. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A). TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. INSTALADOR E REPARADOR DE LINHAS. LICITUDE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que houve terceirização ilícita, tendo em vista a atuação do reclamante na atividade-fim da tomadora. 2. Nesse contexto, vislumbra-se violação do artigo 94, II, da Lei 9.472/97, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A). TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. INSTALADOR E REPARADOR DE LINHAS. LICITUDE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. . 1. No caso dos autos, o TRT reputou ilícita a terceirização perpetrada pelas reclamadas, pelo fato de que o obreiro exercia função relativa à atividade-fim da tomadora. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que "é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3. Assim, diante do entendimento firmado pelo STF, não há como reputar ilícita a terceirização, razão pela qual é inviável reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001361-22.2014.5.03.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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