JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012239-90.2014.5.15.0070

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 0012239-90.2014.5.15.0070, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Apesar de instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a existência, ou não, de intervalo intrajornada inferior a uma hora tal como afirmado pelo reclamante e sobre a exclusão da condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de horas in itinere . A falta de manifestação explícita sobre questão de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária (Súmula 126 do TST), impede que o Recurso de Revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula 297 do TST). Fica sobrestado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012239-90.2014.5.15.0070. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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