JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-83.2011.5.15.0109

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-83.2011.5.15.0109, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE INTERMUNICIPAL . Constatada a possível violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE INTERMUNICIPAL . Apesar de instado por meio de Embargos de Declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre matéria relevante ao deslinde da controvérsia, qual seja, se o local de trabalho do autor era, ou não, servido por transporte público regular compatível com a jornada do reclamante. A falta de manifestação explícita sobre questão de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária (Súmula n.º 126 do TST), impede que o Recurso de Revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula n.º 297 do TST). Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014 . Recurso sobrestado, em razão do retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000301-83.2011.5.15.0109. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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