- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Recurso de Revista 0079000-55.1996.5.04.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - FAZENDA PÚBLICA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC EXERCIDO. 1. O STF, no julgamento do RE 590.871, objeto do Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese jurídica vinculante no sentido de ser " compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública ". 2. Ora, tendo se dado a ciência da sentença de liquidação pelo Executado em 03/09/02, conforme consigna o acórdão regional, e a oposição dos embargos à execução em 26/09/02, dentro dos 30 dias fixados pela lei, deve ser reformado o acórdão regional que manteve a decisão que não conheceu do apelo por intempestivo. 3. Nessa esteira, exerce-se, nos termos do art.1.030, II, do CPC, juízo de retratação positivo, a fim de que a decisão proferida pela Turma do TST seja adaptada ao entendimento vinculante do STF, devolvendo-se os autos à Vara de origem, para que aprecie os embargos à execução como entender de direito, afastada a intempestividade decretada. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0079000-55.1996.5.04.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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