JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0081300-46.2002.5.23.0002

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Recurso de Revista 0081300-46.2002.5.23.0002, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-B DA LEI Nº 9.494/97. RE 590871/RS. REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 137). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.871/RS (DEJT de 28/11/2019), fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 137): " É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública ". Dessa forma, exerce-se o juízo de retratação, com fulcro no artigo 1.030, II, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0081300-46.2002.5.23.0002. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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