- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010460-66.2017.5.15.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, no tocante ao intervalo intrajornada, às horas extras (comissionista) e à indenização por danos morais pelo transporte de valores, com base na Súmula 126 do TST a contaminar a transcendência, e quanto ao tema relativo à indenização por danos morais, com fulcro no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. 3. Assim, o agravo atrai o obstáculo do art. 1.021, § 4º, do CPC, que permite a aplicação de multa à Agravante, em prol da Parte contrária. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010460-66.2017.5.15.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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