JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010316-57.2019.5.15.0004

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010316-57.2019.5.15.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST - RECURSO INFUNDADO - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, com fundamento no óbice da Súmula 422 desta Corte . 2. A Agravante não impugnou especificamente o fundamento adotado na decisão monocrática recorrida, notadamente o fundamento consistente no óbice da Súmula 422 do TST. Com efeito, em vez de também enfrentar o referido óbice, a Agravante limitou-se a argumentar genericamente que a causa em análise manifesta transcendência, bem como que preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Assim, não tendo sido combatido os fundamentos específicos da decisão agravada, em inobservância do princípio da dialeticidade recursal, é evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual este não alcança conhecimento, nos moldes do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo do qual não se conhece, porquanto desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010316-57.2019.5.15.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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