JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000693-80.2017.5.09.0658

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000693-80.2017.5.09.0658, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. JULGAMENTO EXTRA PETITA 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamantes. 2 - Nas razões em exame a parte sustenta que há transcendência na causa, uma vez que diz houve julgamento extra/ultra petita, pois o reclamante não postulou a nulidade da compensação de horas aos sábados ou do regime de compensação da CCT, sendo que afirmou que trabalhava de segunda a sexta. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão proferido pelo TRT em sede de recurso ordinário foi a de que: "não há sentença extra petita, pois consta da defesa a matéria "compensação de jornada" - fundamento da sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias -, de modo que não se caracteriza como sentença extra petita ". 5 - Assim, conforme constou na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Acrescente-se que os limites da lide são fixados não somente pela petição inicial, mas, também, pela defesa, o que ocorreu no caso concreto. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. LABOR AOS SÁBADOS, DOMINGOS E EM DIVERSOS DIAS SEGUIDOS SEM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamantes. 2 - Nas razões em exame a parte sustenta que há transcendência na causa, uma vez que o cartão de ponto é anotado dia 25 de cada mês, em função do fechamento do mês da empresa, e não há lei que obrigue a empresa a possuir um cartão por mês de calendário. Diz que o reclamante não alegou trabalho em sábados e domingos e que há contrariedade do acórdão ante as provas colacionadas. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, o TRT registrou que a empresa deve destinar um cartão de ponto para cada mês do calendário e que é irregular a anotação dos dias de um mês e conclusão em outro, não havendo vinculação das anotações com o dia de fechamento dos cartões. E, analisando os controles de jornada juntados e considerados válidos, constatou "a ocorrência de mais de sete dias de trabalhos consecutivos, sem a concessão de descanso semanal remunerado. Da mesma forma, confere-se anotações de sábados e domingos subsequentes intercalados por dois, três ou até um dia útil trabalhado ", o que torna nulo o acordo de compensação e gera o direito às horas extras. 5 - Assim, conforme constou na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000693-80.2017.5.09.0658. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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