- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000262-86.2020.5.05.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE MANDATO DO ADVOGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela agravante ante a constatação da irregularidade de sua representação processual, consistente na ausência de juntada de procuração do Advogado subscritor, mesmo após a concessão de prazo para sua regularização. 2. Muito embora a agravante alegue, genericamente, que seu recurso teria atendido os pressupostos legais de admissibilidade, o fato é que não há, nos autos, procuração passada em nome do Advogado subscritor do apelo, impondo-se, por conseguinte, a manutenção da decisão agravada. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000262-86.2020.5.05.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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