JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001434-79.2011.5.03.0050

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Recurso de Revista 0001434-79.2011.5.03.0050, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA MATERIAL PARA JULGAMENTO DAS LIDES SOBRE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, modulou os efeitos da decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas que tenham sido sentenciadas, no mérito, até a data de 20/2/2013, hipótese dos autos. Em igual sentido, a jurisprudência do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A prestação jurisdicional foi entregue, em extensão e em profundidade, na forma prevista nos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida de forma contrária aos interesses da parte. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. 1. O Tribunal Regional declarou a prescrição total da pretensão de integração do auxílio-alimentação à remuneração a partir de 1991, data em que teria sido alterada a natureza jurídica da parcela salarial para indenizatória, ante a adesão da empregadora ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à aplicação da prescrição parcial na hipótese em que o auxílio-alimentação continua sendo pago após a transmudação da natureza jurídica salarial para indenizatória, mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, porque a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetuar a integração da parcela no cálculo da remuneração. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de pretensão de diferenças salariais decorrentes de alteração do critério de cálculo de vantagens pessoais, a prescrição aplicável é parcial, visto não se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado em normas empresariais, não sendo aplicável a Súmula nº 294 do TST, no particular. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001434-79.2011.5.03.0050. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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