- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Recurso de Revista 0001252-87.2011.5.03.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: I - RECURSOS DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. MATÉRIA PRELIMINAR COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL AJUSTE DE MERCADO - CTVA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a pretensão de inclusão da CTVA no salário caracteriza lesão renovada mês a mês, a atrair a incidência da prescrição parcial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. PRELIMINARES REMANESCENTES. INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. A hipótese dos autos não trata da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria, motivo pelo qual não se aplica o entendimento retratado no RE 586.453/STF. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de ilegitimidade passiva, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. CARÊNCIA DE AÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que declarou a carência da ação quanto ao pedido de nulidade da alteração contratual promovida em 1995, a partir da qual foi retirado dos aposentados o direito à percepção do auxílio-alimentação , sob o fundamento de que a reclamante não era aposentada. Inexistindo o interesse de agir, correta a decisão que reconheceu a carência da ação. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO ANTES DA ADMISSÃO DA EMPREGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que declarou a prescrição total quanto ao pedido de integração do auxílio-alimentação . Nos termos da jurisprudência desta Corte, os efeitos patrimoniais advindos do eventual reconhecimento da natureza salarial da parcela em questão são atingidos pela prescrição parcial. Contudo, delimitado pelo Tribunal Regional que a autora foi admitida em 1990, após a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por meio da ACT 1987/1988, não há que se reconhecer a natureza salarial da parcela, sendo indevida a sua integração. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração na base de cálculo das vantagens pessoais concretizada pelo Plano de Cargos Comissionados da CEF em 1998, tendo em vista que não se trata de ato único da empregadora, mas de descumprimento do pactuado, o que faz com que a lesão se renove mês a mês. Logo, não há falar em aplicação da orientação contida na Súmula n. 294 do TST, tendo em vista que a lesão é de trato sucessivo, e não único. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001252-87.2011.5.03.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.