JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001670-12.2012.5.01.0063

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0001670-12.2012.5.01.0063, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. Não obstante reconhecida a licitude da terceirização, a ensejar o afastamento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços, há de ser mantida a sua responsabilidade subsidiária (Tema 725). Embargos de declaração providos, com atribuição de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001670-12.2012.5.01.0063. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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