Embargos de Declaração 0010697-59.2015.5.15.0019
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO BANCO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1. O acórdão embargado deu provimento ao agravo em recurso de revista da primeira reclamada, para declarar a licitude da terceirização de serviços, julgar improcedentes os pedidos dela decorrentes e da isonomia salarial com os empregados do tomador de serviços e manteve a condenação subsidiária do banco tomador de se…