JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020338-02.2018.5.04.0301

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Recurso de Revista 0020338-02.2018.5.04.0301, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPSOTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO - VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Revela-se presente a transcendência jurídica da causa , diante de existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, com possibilidade de reconhecimento de violação ao artigo 899,§ 11, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que trata da possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, por deserto, ao fundamento de que o seguro garantia judicial com prazo determinado não satisfez o pressuposto de admissibilidade recursal relativo ao preparo, sob o fundamento de que "não há garantia de futura execução no caso de esgotar o prazo vigente na apólice, inviabilizando um dos requisitos para conhecimento do recurso" . Todavia, nos termos do artigo 899, § 11, da Consolidação das Leis do Trabalho, o depósito recursal pode ser substituído por seguro de garantia judicial, sendo certo que o legislador não impôs ao seguro de garantia judicial ou à carta de fiança bancária os requisitos relativos a prazo de validade indeterminado ou à condição de vigência até o término do processo, de modo que não se pode admitir a mitigação da eficácia da norma, pela criação e imposição de pressupostos não previstos na legislação. Desse modo, o seguro garantia judicial com prazo determinado é admitido como garantia do Juízo, e, nessa situação, caberá à parte impedir que o término da vigência da apólice prejudique a garantia do Juízo, renovando ou substituindo a garantia do seguro antes de seu vencimento. Nesse contexto, com a interposição de recurso munido de apólice válida, tem-se por resguardada a finalidade do depósito recursal, qual seja, a efetiva proteção do crédito do trabalhador, haja vista que o seguro garantia judicial apresentado durante a sua vigência, ainda que por prazo determinado, revela a liquidez necessária do crédito depositado e inerente a esse tipo de contrato, na medida em que equivale a dinheiro e está afiançado por empresa seguradora, não havendo motivos legais para a recusa da apólice dada como garantia do juízo. Assim, uma vez demonstrado que na interposição do recurso ordinário o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial, a decisão regional violou os artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 899, § 11, da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser acolhida a pretensão recursal. Isso para reconhecer a validade da apólice de seguro garantia, quanto ao prazo, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame dos demais requisitos da apólice, referidos no Ato Conjunto nº 1/2019 do CSJT/CGJT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020338-02.2018.5.04.0301. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000517-33.2017.5.02.0447

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DECLARADA EM RAZÃO DO PRAZO DETERMINADO DA APÓLICE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da…

Recurso de Revista 0000758-42.2015.5.02.0011

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DECLARADA EM RAZÃO DO PRAZO DETERMINADO DA APÓLICE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da…

Recurso de Revista 1001197-24.2017.5.02.0057

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DECLARADA EM RAZÃO DO PRAZO DETERMINADO DA APÓLICE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Revela-se presente a transcendência jurídica da causa, diante de existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, no ar…

Recurso de Revista 1000427-65.2019.5.02.0411

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO MEDIANTE SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em análise preliminar controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação do art. 899, § 11, da CLT, introduzido com a Lei nº 13.467/2017, quanto à existência de cláusulas que invalidariam o seguro-garantia…

Recurso de Revista 0000818-19.2018.5.12.0015

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DECLARADA EM RAZÃO DO PRAZO DETERMINADO DA APÓLICE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.