JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0144900-61.2006.5.01.0342

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0144900-61.2006.5.01.0342, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR . A despeito das razões apresentadas pela Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Quanto à prescrição aplicável ao pedido de repasse da PLR, conforme consignado na decisão Agravada, o pedido envolve diferenças da parcela "participação nos lucros e resultados" , logo incide no caso a parte final da Súmula n.º 294 do TST, segundo a qual a prescrição é parcial, visto tratar-se de direito assegurado em lei. Precedentes. No que se refere ao mérito - diferenças de PLR -, a decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito dos empregados da CSN à percepção das diferenças de PLR relativas aos anos 1997, 1998 e 1999, conforme o acordo firmado entre as partes, tendo como base o valor pago aos acionistas em 2001. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0144900-61.2006.5.01.0342. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 20/09/2021.)
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