JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0135000-54.2006.5.01.0342

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0135000-54.2006.5.01.0342, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DA PLR. ATO JURÍDICO PERFEITO. RESERVA DE LUCROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CSN. PRESCRIÇÃO. PLR . A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, quanto à prescrição aplicável ao pedido de repasse da PLR, conforme consignado na decisão agravada, tratando-se de pedido que envolve diferenças da parcela "participação nos lucros e resultados", incide a parte final da Súmula n.º 294 do TST, segundo a qual a prescrição é parcial, tendo em vista tratar-se de direito assegurado em lei. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0135000-54.2006.5.01.0342. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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