- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 21/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0152600-88.2006.5.01.0342, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 21/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PLR . A despeito das razões apresentadas pela Agravante, deve ser mantida a decisão que, diante da ausência de transcendência, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Quanto à prescrição aplicável ao pedido de repasse da PLR, conforme consignado na decisão Agravada, o pedido envolve diferenças da parcela "participação nos lucros e resultados" , logo incide no caso a parte final da Súmula n.º 294 do TST, segundo a qual a prescrição é parcial, visto tratar-se de direito assegurado em lei. Precedentes. No que se refere ao mérito - repasse da PLR -, correta a aplicação da Súmula n.º 422 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0152600-88.2006.5.01.0342. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 21/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.