- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 13/09/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
TST – Agravo 1000310-32.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 20/09/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO CORRIGENDA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEFERE PEDIDO DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO CORRIGENDA NO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. Pretensão do requerente consubstanciada na cassação de liminar deferida em sede de mandado de segurança até que a autoridade requerida aprecie, em sede de juízo de retratação, a integralidade dos fundamentos trazidos no agravo regimental, ou, no mínimo, até que se conclua o julgamento do próprio agravo regimental. Agravo regimental julgado no âmbito do Tribunal Regional, a ocasionar a perda de objeto da Correição Parcial e a prejudicialidade do presente agravo. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000310-32.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 20/09/2021.)
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