- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 13/09/2021
- Data de publicação
- 22/09/2021
TST – Agravo 1000452-36.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 22/09/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DIRETORA DE COOPERATIVA. 1 – Decisão corrigenda que indeferiu liminar pleiteada em mandado de segurança, mantendo, por conseguinte, tutela provisória deferida em reclamação trabalhista, na qual fora determinada a reintegração da terceira interessada com fundamento na garantia provisória de emprego do diretor de cooperativa, prevista no art. 55 da Lei nº 5.764/1971. 2 – Decisão corrigenda que expressamente consigna que a finalidade da cooperativa está intrinsecamente relacionada com as atividades bancárias e com o aprimoramento da função desempenhada pela terceira interessada. No que tange à hipótese do art. 13, caput , do RICGJT, a decisão monocrática que indeferiu a pretensão liminar é passível de impugnação por recurso próprio, a impedir a atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3 - Quanto à postulação liminar amparada no parágrafo único do art. 13 do RICGJT, não se denota a existência de situação extrema ou excepcional a demandar a intervenção desta Corregedoria-Geral, com o fim de impedir lesão de difícil reparação e de assegurar o resultado útil do processo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000452-36.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 22/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.