JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000056-41.2019.5.11.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0000056-41.2019.5.11.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS MEDIANTE GUIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 7º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000056-41.2019.5.11.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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