- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080211-59.2018.5.22.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO AFASTADA. DEMONSTRAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 .Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2.Esta c. Subseção não conheceu do recurso ordinário do ora Autor, por deserto, ante a falta de recolhimento das custas processuais. 3. No entanto, foi demonstrado, por meio de guia GRU Judicial, datada de 21/08/2018, com numeração do processo primitivo, a regularidade do preparo, não obstante o pagamento tenha sido feito anteriormente ao ajuizamento da presente ação rescisória, em 12/09/2018. 4 .E nem se diga que referido recolhimento seria referente ao processo subjacente, no qual o ora Autor, em face da inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, estava obrigado apenas a reembolsar a quantia anteriormente recolhida pelo reclamante (Súmula 25/TST). 5 .O pagamento antecipado das custas processuais, em data anterior à interposição do recurso ordinário, não implica na deserção do recurso, conforme estabelece a Súmula 245/TST, ora aplicada analogicamente. 6.Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão e conferir-lhes efeito modificativo, a fim de que, afastada a deserção, se prossiga no exame do recurso ordinário. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080211-59.2018.5.22.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.