- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo 0011961-98.2017.5.18.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o eg. Tribunal Regional apresentou solução judicial devidamente fundamentada em relação aos temas "alcance da adesão ao Plano de Aposentadoria Espontânea", "aplicação do divisor 200 para o cálculo do salário hora" e "benefício da justiça gratuita", se manifestando, inclusive, sobre os aspectos suscitados pela recorrente. Intactos, pois, os artigos 832 da CLT, 93, IX, da CR e 489 do CPC. Agravo conhecido e desprovido. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ALCANCE. É entendimento desta Corte Superior que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária não implica quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, mas apenas das parcelas e valores constantes do recibo (OJ 270 da SBDI-1), exceto nos casos em que essa condição esteja prevista em acordo coletivo, conforme decidido pela Suprema Corte, nos autos do RE 590.415/SC. No caso, o eg. Tribunal Regional deixa claro que a quitação ampla do contrato de trabalho constou apenas de cláusula do instrumento particular de transação extrajudicial, não tendo sido objeto de negociação coletiva, motivo pelo qual entendeu aplicável a OJ nº 270 da SBDI-1/TST. Por estar a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na aludida orientação jurisprudencial, incide a Súmula 333/TST, c/c o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 7.369/85. Nos termos da Súmula 191, II, do TST, " o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial", uma vez que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente o contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. Inteligência do item III da referida súmula. Decisão regional em conformidade com a Súmula em foco. Óbice da Súmula 333/TST, c/c art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. TRABALHADOR SUBMETIDO À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200 . Nos termos da Súmula 431 desta Corte, aos empregados submetidos à jornada de 40 horas semanais deve ser aplicado o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Assim, delineado no v. acórdão regional que o reclamante trabalhava 40h semanais, conforme previsão no contrato de trabalho e na própria Ficha de Registro do Empregado, e tendo sido determinada a aplicação do divisor 200, é inviável o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. É entendimento desta Corte Superior que se deve conferir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência prestada pelo trabalhador, tal como previsto na Súmula 463, I/TST, como forma de comprovação do requisito da assistência judiciária gratuita nas demandas ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. A percepção de verbas rescisórias ou de indenização decorrente da adesão a programa de demissão voluntária não elide, por si só, a presunção de veracidade da declaração de pobreza. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Delineado no v. acórdão regional que o reclamante fez declaração de hipossuficiência econômica e está assistido por advogado do sindicato de sua categoria, o deferimento dos honorários advocatícios está em conformidade com a Súmula 219, I, desta Corte. Intactos, pois, os artigos 14, § 1º, e 16 da Lei 5.584/70. Óbice da Súmula 333/TST, c/c o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Delineado no trecho do v. acórdão regional destacado pela reclamada apenas que seus embargos de declaração tiveram o único propósito de protelar o feito, a pretensão em demonstrar as ofensas aos artigos 5º, XXXV, da CR e 1.026, § 2º, da CLT, com base em quadro fático diverso, inviabiliza o cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011961-98.2017.5.18.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.