JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011258-32.2019.5.03.0131

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011258-32.2019.5.03.0131, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. ESTABILIDADE GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. A reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento de indenização relativa ao período estabilitário, sob o argumento de que não existindo pedido de reintegração, não há falar em deferimento da indenização substitutiva. E, ainda, que a gravidez durante o aviso prévio indenizado resulta no indeferimento do pedido. O Tribunal Regional concluiu ter direito a autora à referida indenização, uma vez que engravidou no curso do aviso prévio indenizado e não poderia ter sido dispensada do emprego, porque detentora de estabilidade gestacional. Registra que o artigo 10, II, b , do ADCT diz respeito à ciência da empregada quanto à gestação e não da comunicação ao empregador. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011258-32.2019.5.03.0131. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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