- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100582-44.2017.5.01.0071, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO DE TRANSPORTE DE BEBIDAS. ASSALTO. A controvérsia consiste em definir se a atividade desenvolvida pela reclamada de transporte de mercadorias como bebidas alcóolicas e numerários é considerada de risco acentuado de assaltos para fins de configurar a responsabilidade objetiva. No caso, o Regional decidiu pela responsabilidade objetiva, ressaltando, inclusive, ser incontroverso que o autor, ajudante de motorista, foi vítima de assalto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI 13.015/2014. No caso, a recorrente não atentou para os novos requisitos legais, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, evidenciada a ausência do requisito contido no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, o recurso de revista não ultrapassa o óbice do conhecimento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100582-44.2017.5.01.0071. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.