JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012538-62.2015.5.15.0028

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012538-62.2015.5.15.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO E TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA E CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Quanto ao tema intervalo intrajornada, há preclusão da matéria (arts. 1.024, § 2º, do CPC, e 1º, § 1º, da IN 40 do TST), porquanto a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista não analisou o referido tema e a parte não opôs os necessários embargos de declaração. Já quanto ao tema "contribuição confederativa", entendeu a Turma Regional que ela só pode ser descontada de empregado sindicalizado, sendo que não há prova da sindicalização do reclamante. A reclamada defende que havia direito de oposição do empregado contra o desconto da contribuição confederativa e que o reclamante deve pleitear a restituição perante o próprio sindicato. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012538-62.2015.5.15.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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