- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Recurso de Revista 0100471-58.2019.5.01.0243, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE DA CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO DA CITAÇÃO ENVIADA VIA POSTAGEM. CORREIO. PRESUNÇÃO DO RECEBIMENTO. O Regional rejeitou a arguição de nulidade da citação, enviada via postagem, sob o fundamento de que esta foi enviada ao endereço informado na petição inicial, sendo que é o mesmo endereço para onde também foi enviada a notificação da sentença que foi devidamente recebida pela reclamada. Nesse contexto, o Regional entendeu ser aplicável a recomendação prevista na Súmula 16 desta Corte, porquanto evidenciada forte presunção de que a notificação da citação foi entregue para a reclamada, a qual não se desincumbiu do ônus de demonstrar ausência de recebimento da notificação da citação. Precedentes. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100471-58.2019.5.01.0243. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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