- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0000296-41.2021.5.11.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA VIA POSTAGEM. CORREIOS. PRESUNÇÃO DO RECEBIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional rejeitou a arguição de nulidade da citação, realizada via postagem, sob o fundamento de que esta foi enviada ao endereço informado na petição inicial, sendo que é o mesmo endereço para onde também foi enviada a notificação da sentença , devidamente recebida pela reclamada. Nesse contexto, o Regional entendeu ser aplicável a recomendação prevista na Súmula 16 desta Corte, porquanto evidenciada forte presunção de que a notificação foi entregue para a reclamada, a qual não se desincumbiu do ônus de demonstrar ausência de seu recebimento. Há precedentes. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000296-41.2021.5.11.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.