- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001345-08.2016.5.10.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ADVOGADO EMPREGADO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO. DURAÇÃO DO TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DO CERTAME. EQUIVALÊNCIA AO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. Esta Corte Superior já sedimentou seu entendimento no sentido de que, havendo previsão expressa no edital de concurso público acerca da jornada de 8 (oito) horas e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, está configurado o regime de dedicação exclusiva, o que impossibilita a condenação em horas extras excedentes da 4ª diária e 20ª semanais. No presente caso, é incontroverso que o autor foi contratado por meio de concurso público, e que no edital do certame havia previsão de trabalho por 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, o que equivale, portanto, a regime de dedicação exclusiva, a impossibilitar a condenação ao pagamento das horas extras ora pleiteadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001345-08.2016.5.10.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.