- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005073-21.2015.5.10.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . EMPREGADO DE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA JORNADA DIFERENCIADA PARA OS ADVOGADOS PREVISTA NO ART. 20 DO EOAB. ART. 4º DA LEI 9.527/97. REGÊNCIA DA JORNADA DE TRABALHO EM EDITAL DE CONCURSO, COM PREVISÃO EXPRESSA DE CARGA DE TRABALHO SEMANAL DE 44 HORAS. A jurisprudência desta Corte entende que, se a contratação realizada pela Administração Pública for efetivada por concurso público, com edital em que haja previsão expressa da jornada de oito horas, essa condição deve prevalecer, equivalendo ao requisito legal de dever a dedicação exclusiva constar categoricamente do contrato. Por essa razão, não faz jus o obreiro às horas extras pleiteadas. Julgados desta Corte . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0005073-21.2015.5.10.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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